DDSA

Após o ocorrido em Brumadinho/MG, a Agência Nacional de Mineração (“ANM”) publicou a Resolução nº 4 (“Resolução”), em 15/02/2019, a qual estabelece a adoção de medidas regulatórias cautelares para assegurar a estabilidade de barragens de mineração.

De acordo com o banco de dados da ANM, existem 218 barragens de mineração classificadas como de alto dano potencial associado, ou seja, dano que pode ocorrer devido ao rompimento ou mau funcionamento de uma barragem.

Dentre as principais disposições da referida resolução, pode-se destacar: (i) proibição definitiva do método classificado como “a montante”[1], cuja eficiência e segurança são controversa,  para a construção ou alteamento de barragens de mineração em todo o território nacional; (ii) proibição de construção de barramentos para armazenamento de efluentes líquidos imediatamente à jusante de barragens de mineração incluídas na Política Nacional de Segurança de Barragens (“PNSB”); e (iii) obrigação dos empreendedores de submeterem à ANM, até 15 de agosto de 2019, novos planos de aproveitamento econômico para seus empreendimentos empreendimento que contém barragens.

O não atendimento das determinações e procedimentos contidos na resolução poderá resultar na adoção de medidas punitivas, como a interdição imediata de parte ou da integralidade das operações dos empreendimentos, assim como a imposição de sanções administrativas.

A equipe do DDSA está à disposição para mais esclarecimentos e auxílio quanto ao assunto.

[1] método “a montante”: a metodologia construtiva de barragens onde os diques de contenção se apoiam sobre o próprio rejeito ou sedimento previamente lançado e depositado.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *