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A Agência Nacional de Aviação Civil (“ANAC”) aprovou no último dia 02 de maio de 2017, Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Especial – RBAC – E nº 94 (“Regulamento”) para utilização de aeronaves não tripuladas.

Até a publicação do Regulamento, que ocorreu em 03 de maio de 2017, a ANAC, a sociedade, órgãos públicos, associações e empresas interessadas discutiram o tema amplamente, inclusive por meio de audiência pública – AP nº 13/2015 e workshop, levando-se em conta o nível de complexidade e o risco envolvido nas operações e nos tipos de equipamento.

Assim, a partir de 03 de julho de 2017, os requisitos de: i) classificação; ii) idade mínima para pilotagem; iii) cadastro; iv) registro de voo; licença, habilitação e certificado médico aeronáutico; v) seguro; vi) transporte de cargas do Regulamento deverão ser aplicados aos VANTs de uso recreativo (denominado como aeromodelo) e de uso corporativo, comercial ou experimental (denominado RPA – Aeronave Remotamente Pilotada), em complementação às já existentes regras do Departamento de Controle do Espaço Aéreo – DECEA e da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL. As regras definindo locais de pouso, distância mínima de pessoas também deverão ser observadas.

As penalidades aplicáveis pela ANAC em decorrência do não cumprimento do regulamento estão previstas no Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7.565/86), no Código Penal, Lei das Contravenções Penais e na Resolução nº 25/2008 da ANAC. Os demais órgãos fiscalizadores (DECEA, ANATEL e Ministério da Defesa) também poderão aplicar a sanção que lhes forem pertinentes.

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