Previsão Legal

O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – Perse foi instituído pela Lei 14.148/2021.

 Objetivo

Criar condições para que o setor de eventos possa mitigar as perdas decorrentes das medidas de isolamento realizadas para enfrentamento da pandemia da Covid-19.

Diminuição da Carga Tributária e possibilidade de parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa

Quem pode se beneficiar?

O Ministério da Economia publicou a Portaria ME nº 7.163/2021 que indica os códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE definidos como setor de eventos para fins de adesão ao PERSE. Sendo assim, as pessoas jurídicas (inclusive entidades sem fins lucrativos) que possuem o CNAE principal ou secundário indicado na referida Portaria podem aderir ao programa.

Requisitos para Adesão

Prazo de Adesão

Adesão deverá ser realizada até o dia 31 de outubro de 2022, às 19 horas.