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Início » PORTARIA Nº 12.071/2021 REGULAMENTA PUBLICAÇÃO ELETRÔNICA DE ATOS DE COMPANHIAS FECHADAS

Ainda no final do último ano, o Ministério da Economia publicou a Portaria ME nº 12.071, que dispõe sobre a publicação e divulgação eletrônica dos atos de companhias fechadas com receita bruta anual de até R$ 78.000.000,00 na Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital (“SPED”).

Por meio da referida Portaria, foi estabelecido que as publicações eletrônicas dos atos de tais companhias (como atos societários, demonstrações financeiras e balanço patrimonial) devem ser realizadas via SPED, sem cobrança de taxas, e em seus respectivos websites.

Ressalta-se, entretanto, que esta possibilidade não se aplica às companhias controladoras de grupo de sociedade, ou a elas filiadas. Desta forma, holdings que exercem controle de outras sociedades não poderão realizar suas publicações de forma eletrônica via SPED.

As publicações e divulgações devem contar com assinatura eletrônica via certificado digital — nos termos do disposto na Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020. Neste caso, o próprio SPED permitirá a emissão de documentos que comprovem a autenticidade, a inalterabilidade e a data de publicação dos atos.

Deste modo, uma vez revogada a antiga exigência de que tais companhias fechadas deveriam publicar seus atos no Diário Oficial e em jornais locais, os custos e a burocracia com o procedimento de publicação serão reduzidos. Além disso, os atos publicados via SPED poderão ser localizados e acessados de forma mais rápida e eficiente.

O nosso escritório está à disposição para auxiliá-los e esclarecer eventuais dúvidas a respeito do tema.

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