A Agência Nacional de Aviação Civil (“ANAC”) publicou em 27 de janeiro de 2025 o Edital N° 2/ANAC/2025, instituindo a 6° edição do Programa de Aeroportos Sustentáveis, referente ao biênio de 2024/2025 (“Programa”). O Programa visa promover a sustentabilidade aeroportuária, segundo os princípios da regulação responsiva.
O Programa é fundado em 3 (três) eixos independentes e correlatos aos impactos sociais e ambientais da operação aeroportuária, quais sejam:
- Sociedade: visa avaliar a governança de gestão ambiental e o engajamento ambiental do aeroporto.
- Insumos: visa avaliar o consumo de energia e recursos naturais e a geração de resíduos pelo aeroporto.
- Externalidade: visa avaliar as emissões de ruídos decorrentes da operação aeroportuária.
Os operadores aeroportuários que desejarem participar do Programa deverão enviar manifestação de interesse ao endereço eletrônico meioambiente@anac.gov.br até o dia 14 de fevereiro de 2025. Após a solicitação de participação no Programa, os interessados receberão formulários eletrônicos referentes aos 3 (três) eixos do Programa e deverão os retornar preenchidos até o dia 28 de março de 2024 para efetivação da inscrição.
Os participantes poderão se inscrever em um ou mais eixos do Programa e a avaliação de cada eixo se dará a partir de 4 (quatro) níveis, quais sejam:
- Diagnóstico (ou primeiro nível): relativo aqueles operadores aeroportuários classificados como com iniciativas mais básicas e que permitam a identificação do impacto de sua operação no determinado eixo de inscrição.
- Otimização (ou segundo nível): relativo aqueles operadores aeroportuários classificados como com iniciativas com um grau um pouco maior de dificuldade para sua implementação ou que reflitam em um aumento da eficiência ambiental da operação no determinado eixo de inscrição.
- Redução (ou terceiro nível): relativo aqueles operadores aeroportuários classificados como com iniciativas de grau avançado de implementação ou voltadas à redução do impacto ambiental da operação no determinado eixo de inscrição.
- Reestruturação (ou quarto nível): relativo aqueles operadores aeroportuários classificados como com medidas com alto grau de complexidade ou que resultem em um incremento das condições sociais e ambientais em relação ao cenário ambiental no determinado eixo de inscrição.
A divulgação do resultado do Programa ocorrerá em evento a ser realizado pela ANAC e, além da classificação dos aeroportos aeroportuários nos níveis de sustentabilidade acima abordados em cada um dos eixos em que se inscreverem, contará ainda com premiação especial para aqueles operadores aeroportuários que alcançarem a maior pontuação pelo somatório dos pesos dos critérios atendidos, independentemente do nível de classificação conquistado.