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Publicada em 25 de maio de 2018, Resolução nº 471 da Agência Nacional de Aviação Civil (“ANAC”) aprovando o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (“RBAC”) nº 155 – Helipontos, e a Emenda 04 ao RBAC nº 154 – Projeto de Aeródromos.

O RBAC nº 155 estipula regras específicas para a construção e operações em helipontos públicos e em helipontos privados elevados no Brasil, regulando pontos polêmicos principalmente no que concerne as características físicas dos helipontos.

A Emenda 04 ao RBAC nº 154 inclui previsão no sentido de que as regras referentes às características físicas e auxílios visuais estabelecidas no RBAC nº 155 são de cumprimento obrigatório em componentes aeroportuários destinados exclusivamente à operação de aeronaves de asa rotativa em aeródromos públicos. Adicionalmente, determina que nas instalações destinadas ao uso comum por aeronaves de asa fixa e aeronaves de asa rotativa (como por exemplo: pistas de pouso e decolagem, pistas de taxi, pátios e posições de estacionamento) deverão ser observadas as regras gerais do RBAC nº 154, ressalvados os aspectos em que o RBAC nº 155 for mais restritivo.

Considerando a atualização dos normativos sobre o tema, os interessados na construção de um heliponto público e/ou de um heliponto privado elevado deverão observar as diretrizes do RBAC nº 155 em detrimento à Portaria nº 18/GM5, de 14 de fevereiro de 1974, conforme orientação da própria ANAC.

Importante ressaltar que o RBAC nº 155 em seu Apêndice E tipificou as sanções aplicáveis aos infratores às regras ali dispostas, fixando os valores mínimos, intermediários e máximos das multas que poderão ser impostas pela ANAC no caso de fiscalização, bem como determinou o parâmetro de incidência das penalidades, indicando que será aplicada uma multa por cada conjunto de irregularidades identificadas que decorram de violação aos tipos infracionais abaixo elencados:

i) Deixar de manter atualizadas as informações do heliponto no Serviço de Informações Aeronáuticas (AIS).
ii) Deixar de realizar os exercícios simulados para validação da Planificação de Emergência e dos procedimentos descritos no PLEM-H.
iii) Deixar de documentar os procedimentos de uma planificação de emergência em um Plano de Emergência de Heliponto – PLEM-H.
nos itens acima.

A vigência do RBAC n° 155 e da Emenda 04 ao RBAC nº 154 terá início em 21 de novembro de 2018.

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