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Foi publicada em 24 de novembro de 2020, a Resolução da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo nº 27/2020 que regulamenta a transação de débitos estaduais inscritos em dívida ativa criada pela Lei nº 17.293/2020.

Sendo assim, as pessoas jurídicas que possuam débitos inscritos em dívida ativa poderão transacionar débitos tributários estaduais, por meio das seguintes modalidades:

(i) Por adesão: quando efetuada de modo eletrônico, conforme proposta estabelecida pela Procuradoria Geral do Estado em edital, com o intuito de extinguir a cobrança da dívida ativa ou de ação judicial;

(ii) Individual, nos casos de (a) cobrança da dívida ativa por meio de proposta do devedor ou da Procuradoria Geral do Estado, e (b) ação judicial referente à débito inscrito, por proposta do autor.

O contribuinte com dívida inscrita atualizada em valor igual ou inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) somente poderá efetuar a transação na modalidade por adesão.

Cabe esclarecer que o desconto de juros e multa será concedido pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, de acordo com o índice de recuperabilidade do débito tributário estadual (ou seja, quanto menor a possibilidade de recuperação, maior o desconto).

Dessa forma, o referido órgão administrativo atribui notas, denominadas “ratings”, para as dívidas de A (máxima recuperabilidade) até D (mínima recuperabilidade), conforme segue:

Os ratings são atribuídos levando em consideração os seguintes critérios:

Importa ressaltar que o contribuinte apenas saberá qual foi a nota atribuída para a sua dívida após apresentar a proposta ou a adesão à transação de débitos estaduais.

Por fim, vale ressaltar que a referida Resolução PGE nº 27/2020 começou a produzir efeitos a partir do dia 10 de dezembro 2020.