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A alteração que permite que 100% (cem por cento) do capital social das companhias aéreas seja detido por estrangeiros foi sancionada pelo Presidente da República Jair Bolsonaro na forma da Lei 13.842 de 17 de junho de 2019, que aprovou o texto da Medida Provisória 863/2018.  Até então, a legislação brasileira  restringia o limite máximo de 20% (vinte por cento) para a participação estrangeira no setor.

A Medida Provisória foi inicialmente assinada no final do ano passado pelo então presidente Michel Temer, por conta da solicitação de recuperação judicial da empresa Avianca. Após sua aprovação, a Medida Provisória foi aprovada pelo Congresso que, no prazo máximo de 120 dias, confirmou o texto e o encaminhou à presidência para sanção.

O texto sancionado altera o Código Brasileiro de Aeronáutica no que diz respeito ao  fim da restrição de capital estrangeiro no setor  bem como à retirada da exigência legal da direção da empresa ser “confiada exclusivamente a brasileiros”. Tal alteração possibilita que as companhias aéreas estrangeiras possam constituir subsidiárias locais no país, e não somente abrir filiais, o que lhes permite, portanto, a disponibilização de voos domésticos.

O destaque aprovado no Congresso, sobre a gratuidade das bagagens até 23kg em voos domésticos, foi vetado pelo Presidente da República.. No entanto, de acordo com o previsto no parágrafo 4º. do artigo 66 da Constituição Federal, o veto presidencial será apreciado em sessão conjunta, dentro de 30 (trinta) dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. Derrubado o veto, caberá ao próprio Presidente da República a promulgação do conteúdo anteriormente por ele vetado, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito horas), consoante o parágrafo 7º do artigo 66 da Constituição Federal. Caso o Presidente da República permaneça inerte, a atribuição é transmitida ao Presidente do Senado, e, a seguir, ao Vice-Presidente do Senado. Vamos acompanhar a etapa final deste assunto.

 A equipe de Direito Aeronáutico do DDSA Advogados se coloca à disposição para demais esclarecimentos sobre o tema.

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