“O direito aos honorários advocatícios sucumbenciais surge no instante da prolação da sentença”, diz STF
Com o advento da Reforma trabalhista, Lei nº 13.467, de 2017, em vigor desde o último dia 11 de novembro, foram introduzidos, no artigo 791-A na Consolidação das Leis do Trabalho (“CLT”), os chamados honorários sucumbenciais: “ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% […]