STJ: contrato assinado digitalmente não necessita da assinatura de duas testemunhas para ser título executivo
Em recurso da Fundação dos Economiários Federais (Funcef), o Superior Tribunal de Justiça decidiu que um contrato assinado digitalmente não depende da presença de assinaturas de duas testemunhas para ser configurado como título executivo, como determina o art. 585, II, do Código de Processo Civil de 1973 (correspondente ao art. 784, III, do novo código). […]