DDSA

A área tributária do DDSA gostaria de relembrar que, em 19/08/2020, foi publicado o Edital nº 16/2020 a respeito da Transação Tributária de Dívidas Federais de Pequeno Valor (ou seja, até 60 salários-mínimos) discutidas judicialmente devidas por micro e pequenas empresas e pessoas físicas, as quais foram inscritas há mais de um ano.

Cabe esclarecer que o contribuinte poderá optar pelas seguintes modalidades:

  • Entrada no valor mínimo de 5% do total da inscrição elegível à transação, sem reduções, em 5 parcelas mensais e sucessivas, sendo o restante parcelado em até 7 meses, com redução de 50%; em até 7 meses, com redução de 50%;
  • entrada no valor mínimo de 5% do valor total da inscrição elegível à transação, sem reduções, em 5 parcelas mensais e sucessivas, sendo o restante parcelado em até 36 meses, com redução de 40%;
  • entrada no valor mínimo de 5% do valor total da inscrição elegível à transação, sem reduções, em 5 parcelas mensais e sucessivas, sendo o restante parcelado em até 55 meses, com redução de 30%.

Entretanto, o valor mínimo da parcela é de R$ 100,00 em qualquer das três modalidades.

O contribuinte poderá combinar uma ou mais das modalidades supramencionadas, a fim de incluir todos os débitos elegíveis.

Caso o contribuinte pretenda incluir na Transação débitos tributários que são objeto de outro parcelamento ou que estejam suspensos em razão de decisão judicial, precisará primeiramente desistir de tais medidas.

Insta ressaltar que o deferimento do pedido de adesão à transação depende do pagamento da primeira parcela da entrada, o qual deverá ocorrer até o último dia útil do mês do requerimento de adesão.

O valor de cada parcela, inclusive da parcela mínima, será acrescido de juros (Selic acumulada mensalmente), calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.

É possível aderir à mencionada transação até o dia 29/12/2020, através do Portal Regularize da PGFN, disponível em https://www.regularize.pgfn.gov.br/login.

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