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Em março de 2019, por meio do Decreto 64.131 do Estado de São Paulo, o governo estadual alterou a competência da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, além de instituir obrigações e incorporar atribuições da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.

Nessa alteração de competências a atividades desempenhadas pela CBRN – Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Natura, até então órgão da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, passou a ser responsabilidade da Secretaria da Agricultura e Abastecimento, passando a fazer parte das atribuições da Coordenadoria De Desenvolvimento Rural Sustentável – CDRS, antiga Coordenadoria de Assistência Técnica Integral – CATI. 

Essas alterações estruturais, segundo o Governo Estadual, estão em linha com o projeto de integrar funções em todos os seus aspectos relacionados à produção agrícola e pecuária, com o intuito de promover desenvolvimento sustentável, no âmbito econômico, social e ambiental. 

Nesse sentido, desde a publicação do Decreto acima, ainda estavam pendentes detalhamentos das atribuições de cada uma das Secretarias de Estado de seus respectivos órgãos. 

Em 05 de março de 2020, foi publicado Decreto Estadual 64.842 que dispõe sobre o Programa de Regularização Ambiental de imóveis rurais no Estado de São Paulo, estabelecendo diretrizes e prazos para tal fim. 

Assim, por meio da Resolução Conjunta SAA/SIMA nº 1 de 12 de março de 2020, foi apresentado o detalhamento de tais atribuições, cabendo à CDRS vinculada à Secretaria de Agricultura e Abastecimento planejar, analisar, coordenar e monitorar a implantação e aplicação das normas previstas no Código Florestal, gestão do Sistema de Cadastro Ambiental – SICAR/SP e aprovação de mecanismos de regularização de imóveis rurais no estado de São Paulo. A fiscalização ambiental seguirá os ditames da legislação vigente e será promovida pelas autoridades ambientais. 

Outras normativas devem ser publicadas nos próximos meses, para que sejam cumpridas as determinações previstas nos decretos indicados acima. 

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