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A Receita Federal reconheceu, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 151, que não incide contribuição previdenciária sobre prêmio dado a funcionário, conforme prevê a Lei da Reforma Trabalhista nº 13.467, em vigor desde dia 11 de novembro de 2017. 

Contudo, para que uma verba possa ser qualificada como prêmio por desempenho devem ser observados alguns requisitos, quais sejam: a verba deverá ser paga individualmente a determinado empregado ou coletivamente a grupo de empregados; ser paga em forma de bens, de serviços ou de valor em dinheiro; constituir uma liberalidade concedida pelo empregador; e ser paga em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício das atividades do empregado.

Assim, nota-se que não deve ser exigida contribuição previdenciária sobre premiação paga ao empregado quando o funcionário premiado tiver desempenho além do esperado, bem como quando as empresas observarem as condições supramencionadas.

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