DDSA

A agenda publicada pela ANAC nos últimos dias é o resultado de um planejamento para eleger os temas prioritários para a atuação do órgão, buscando direcionar o desenvolvimento e a atualização das normas do setor da aviação. A agenda reforça o modelo de transparência e participação social e indica formalmente os temas que requerem uma atuação prioritária no processo de normatização da ANAC, considerando os impactos a serem gerados no setor.

Dentre os temas do biênio vigente, 2023 e 2024, de maior visibilidade e importância para o setor aeronáutico, portanto, de interesse para o público da aviação executiva, taxi aéreo e transporte de carga, destacam-se:

Regulatório – Questões relativas ao ambiente operacional, o qual destina-se a estudar possíveis alterações ao RBAC 21, relacionado a dados da certificação de projeto que são relevantes, como por exemplo lista Mestra de Equipamentos Mínimos (MMEL) ou proficiência da tripulação. A resolução nº 293/2013, sobre a exclusão de categorias de registro de aeronaves no processo de registro aeronáutico, compactuando com o entendimento fruto das ações do Programa Voo Simples, instituído pela Portaria nº 2.626, de 07 de outubro de 2020. Estudo das diferenças entre o RBAC nº 121 e o Anexo 6, Parte I, à Convenção de Chicago publicado pela OACI, para identificar oportunidades de aperfeiçoamento da política regulatória da Agência. Requisitos de comunicação bilateral avião-solo, a avaliação dos atuais requisitos de comunicação bilateral avião-solo e da sua adequação face à evolução tecnológica dos sistemas disponíveis, de forma a garantir a promoção de uma troca de informações mais ágil, precisa e eficiente.

Exame teórico e prático para a concessão de licença de piloto de linha aérea (PLA). Verificação de possíveis desalinhamentos entre o cabedal de conhecimentos e práticas requeridas pela ICAO e o regramento nacional. Visa-se realizar estudos envolvendo a Portaria nº 7.607/SPL, de 22 de março de 2022, que descreve os conhecimentos teóricos aplicáveis às bancas de PLA, RBAC 61, IS 00-002 e demais regramentos afetos ao tema. Infere-se acerca de possíveis consequências: maior segurança jurídica quando da convalidação da licença de PLA com autoridades de aviação civil estrangeiras, maior alinhamento à prática internacional imposta pela ICAO, aferição de conhecimentos teóricos e práticos mais alinhada às prerrogativas da função de PLA, possível necessidade de revisões dos RBACs 61, 141, 142, Portaria nº 7.607/SPL, IS 135-003, IS 121-006, IS 00-002, IS 183-005.

Tributação – Também serão abordadas durante as pautas do biênio questões de tributação, como, por exemplo, regras de cobrança e arrecadação das tarifas aeroportuárias de embarque, conexão, pouso e permanência – Revisão da Resolução nº 432/2017, que dispõe sobre as regras de cobrança e arrecadação das tarifas aeroportuárias de embarque, conexão, pouso e permanência, e de outras normas que tangenciam o objeto.

Ambiente – Inclusão da discussão de pautas ambientais, cada vez mais presentes no nosso cotidiano. Exigência de Compensação de CO2 de voos internacionais e redução das emissões pelo uso de Combustíveis sustentáveis de Aviação – Resolução 496/2018. Os operadores devem compensar parte de suas emissões de CO2 em voos internacionais. O sistema de Monitoramento, Reporte e Verificação dos dados de emissão dos operadores já se encontra em vigor no Brasil, conforme Resolução nº 496, de 28/11/2018, e pela Portaria nº 4.005/ASINT, de 26/12/2018, contudo, existe agora a necessidade de se regulamentar o cálculo das obrigações de compensação de cada operador e a forma como se dará tal compensação.

Regimento interno – Por fim, a ANAC também acolhe entre os temas deste período a sua auto regulação, incluída entre os tópicos a avaliação do modelo adotado pela Agência, de modo a possibilitar o aprimoramento da efetividade da fiscalização e da adoção de providências administrativas decorrentes da fiscalização, em especial com base nos conceitos e nas estratégias presentes na teoria da Regulação Responsiva. Conforme a própria Agência, na busca por maior eficiência na promoção dos fins almejados pela regulação, estuda os erros cometidos por seus agentes, com correções que devem ser prioritariamente prevenidos por meio da utilização de ferramentas de conscientização e do fomento à imediata regularização. Por outro lado, casos graves, descumprimentos reiterados e falhas que revelem postura desvirtuada e lesiva ao sistema devem ser respondidos com medidas punitivas mais rigorosas. Destina-se a possíveis alterações à Resolução ANAC nº 472/2018, com o objetivo de adotar providências administrativas adequadas e proporcionais à gravidade e ao histórico dos regulados.

Os temas previstos para o biênio vigente estão dispostos em lista completa no domínio eletrônico da ANAC (https://www.gov.br/anac/pt-br/noticias/2023/agenda-regulatoria-de-2023-2024-ja-esta-disponivel) , podendo também ser acessados na portaria que estabeleceu o planejamento (https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/portarias/2023/portaria-10583) . O cronograma para a Agenda Regulatória, por sua vez, será divulgado em portaria ainda não disponibilizada.

Lembrando que a lista completa dos temas pode ser acessada pela portaria supramencionada e que a equipe de Direito Aeronáutico do DDSA – De Luca, Derenusson, Schuttoff Advogados continuará a monitorar o tema e a atualizar seus clientes e parceiros.

Fontes:

https://www.gov.br/anac/pt-br/noticias/2023/agenda-regulatoria-de-2023-2024-ja-esta-disponivel

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