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Em 06 de julho de 2021, a Agência Nacional de Aviação Civil (“ANAC”), através da Superintendência de Padrões Operacionais (“SPO”), promoveu uma Reunião Participativa em seu canal oficial, com o objetivo de avaliar o arcabouço regulatório das operações aeroagrícolas trazidas em especial pelo Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (“RBAC”) nº 137 (“RBAC 137”), intitulado “Certificação e Requisitos Operacionais: Operações Aeroagrícolas” e identificar possíveis pontos de simplificação. O evento apresentou a versão preliminar da análise de impacto regulatório às mudanças propostas ao RBAC 137 que discute os problemas, melhores práticas internacionais e alternativas para resolver os desafios levantados.

A principal motivação para a proposta de alteração se deu em razão da percepção de o RBAC 137 impor ao operador aeroagrícola custos operacionais demasiadamente elevados que não necessariamente estariam sendo revertidos em prol de maior segurança à operação aérea. Também se observou a necessidade de revisão do exercício do poder de polícia da ANAC na fiscalização do regulado, no sentido de se adequar à tendência mundial de promoção de medidas alternativas e complementares. Ademais, também foi objeto a discussão a regularização dos operadores aeroagrícolas piratas. 

A análise preliminar de impacto regulatório apontou como principais problemas a serem solucionados:

a) Falhas do mercado, sendo elas a assimetria de informações e a externalidade; 

b) Requisitos regulamentares desproporcionais, como prescrições desarrazoáveis; 

c) Operações comerciais clandestinas que poderiam ser desincentivadas com a criação de condições propícias para operadores não comerciais se tornarem comerciais; 

d) Complexidade do processo de autorização dos operadores comerciais, podendo ser solucionado através de sua simplificação, principalmente nos itens de motivação para outorga e certificação e análise das diferenças entre operadores comerciais e não comerciais; 

e) Baixa efetividade do acompanhamento das operações, buscando aumento desta efetividade através da realocação de recursos internos e análise de dados de modo inteligente; e

f) Necessidade de incentivo da cultura de segurança operacional, podendo ser promovida através do estreitamento da comunicação e parcerias da ANAC com entidades representativas para conscientização de operações seguras.

Diante dos pontos de atenção apresentados na análise de impacto regulatório, a ANAC apresentou as seguintes propostas de alteração ao RBAC 137:

a) Substituir  o Manual de Gerenciamento de Segurança Operacional por um Guia de Boas Práticas Recomendadas diretamente vinculado ao operador aéreo passando maior responsabilidade ao Gestor Responsável e ao próprio Operador com relação à implementação de boas práticas, além de aumentar a responsabilidade do Piloto, na qualidade de responsável direto pela segurança operacional do voo; 

b) Alterar a estrutura exigida para o Operador Aeroagrícola, passando a requerer somente um endereço ligado ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Economia – “CNPJ/ME” e a indicação do Gestor Responsável. Com a presente alteração deixa de ser obrigatório a indicação de uma sede administrativa e operacional, de um Gestor de Segurança Operacional e do Piloto Chefe (sendo apenas mantida a indicação do Gestor Responsável). O operador passará, portanto, a avaliar a necessidade de sua equipe. Para os operadores comerciais continuará a não ser requerida nenhuma estrutura operacional; 

c) Modificar a Certificação do Operador Comercial, sendo necessária apenas a existência de CNPJ/ME bem como a indicação dos dados básicos da empresa, da aeronave e de um Gestor Responsável. Este cadastro passaria por uma rápida avaliação da ANAC para posterior emissão da Certificação e Autorização. Assim, deixaria de existir o processo de certificação em 5 (cinco) fases e todos os seus desdobramentos e requisitos; 

d) Migrar para um sistema, essencialmente, de coleta de dados com relação à fiscalização das operações com a criação de uma plataforma digital para compartilhamento de dados; e

e) Promover a conscientização da segurança operacional através da disposnibilização de website dedicado ao setor, guias de orientações, projetos audiovisuais, palestras e Webnários, parcerias para campanhas de conscientização e a criação de programas de incentivo.

Apresentados os desafios e propostas coletadas pela análise preliminar, a ANAC possui material e conteúdo suficientes para a elaboração da Emenda nº 5 ao RBAC 137, além da elaboração das Instruções Suplementares que se fizerem necessárias e, com isso pretende abrir consulta pública para a análise da referida Emenda a partir do 2º semestre de 2021. 

Diante todo o elucidado, é possível notar que a onda de desburocratização dos processos regulatórios que vem sendo promovida pela ANAC nas mais diversas áreas continua evidente e promete simplificar e otimizar a operação aeroagrícola no país.

A equipe de Direito Aeronáutico do De Luca, Derenusson, Schuttoff & Advogados continuará a monitorar o tema e manterá seus parceiros e colaboradores atualizados. 

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