DDSA

A Consulta Pública n. 09/2020 (a “Consulta”), que está sendo conduzida pela ANAC, em conformidade com os procedimentos estabelecidos pela legislação vigente, tem a finalidade de (i) discutir a emenda ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (“RBAC”) n. 153, intitulado “Aeródromos – operação, manutenção e resposta à emergência”; (ii) revisar a Instrução Suplementar n. 153.205-001, Revisão A, intitulada “Orientações para a execução do ensaio volumétrico tipo mancha de areia e para a elaboração de relatórios de medição de condições operacionais”; e (iii) editar a Instrução Suplementar n. 153.203-001, Revisão A, intitulada “Avaliação da condição funcional do pavimento”.

As matérias abordadas na Consulta Pública n. 09/2020 foram objeto de estudo realizado pela 7ª Reunião Deliberativa da Agenda Regulatória 2019-2020, em que se constatou a necessidade de preencher algumas “lacunas” normativas identificadas na regulamentação.

Especificamente com relação ao texto da RBAC n. 153, um dos pontos suscitados se refere à necessária complementação do parágrafo 153.203(b)(1)(i), o qual, embora exija uma determinada conduta por parte do operador de aeródromo, qual seja, a manutenção das condições estruturais e funcionais da área operacional “conforme aceito pela ANAC”, não deixa claro quais seriam os padrões aceitos pelo Regulador para o cumprimento da referida exigência pelo operador. Com isso, o objetivo da medida seria regulamentar a metodologia aplicada pela ANAC e padronizar os requisitos de fiscalização e avaliação a serem utilizados pelo Regulador, trazendo maior segurança ao operador de aeródromo, o qual passará a ter pleno conhecimento com relação aos padrões a serem desenvolvidos e cumprimento para o fiel atendimento à RBAC n. 153.

Com relação à avaliação funcional de pavimento aeroportuário, principal ponto da consulta, sugeriu-se a utilização do método conhecido como Pavement Condition Index (“PVI”) para classes de aeródromo IB a IV do RBAC n. 153. Dentre os principais benefícios à aplicação do PVI, destacam-se: (i) o alinhamento com os diversos órgãos internacionais que tratam da matéria; (ii) o tratamento diferenciado entre aeródromos mais e menos complexos, por suas diferentes classes e pela frequência de avaliação funcional do pavimento; e (iii) o monitoramento de toda a área pavimentada, amplificando o alcance das áreas a serem monitoradas.

Cabe ressaltar, ainda, que os interessados em apresentar resposta à presente Consulta deverão encaminhar suas manifestações à ANAC até o dia 03 de julho de 2020.

A equipe de Direito Aeronáutico do DDSA – De Luca, Derenusson, Schuttoff Advogados continuará a monitorar o andamento da Consulta Pública n. 09/2020 e a atualizar nossos clientes e parceiros sobre este assunto.

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