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A Presidente do Tribunal Superior do Trabalho (“TST”), Maria Cristina Peduzzi, afirmou à imprensa que empregados que se recusarem, imotivadamente, a tomar vacina contra a covid-19, poderão ser demitidos por justa causa. No entendimento da Ministra, o direito da coletividade se sobrepõe ao direito individual de escolher tomar ou não o imunizante.

O referido posicionamento foi manifestado pela Ministra em entrevista e não em julgamento de ação trabalhista. Contudo, a validade da demissão por justa causa na hipótese de recusa imotivada ao imunizante tem prevalecido no entendimento dos Tribunais do Trabalho pelo país, e a tendência é que seja validado pelo Tribunal Superior do Trabalho, quando os processos dessa natureza chegarem até lá.

Não é demais destacar que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar ações nas quais se discutia a obrigatoriedade de vacinação contra a covid-19, decidiu que o Estado pode determinar a obrigatoriedade da vacinação, bem como impor restrições aqueles que recusarem a imunização. Além disso, o Ministério Público do Trabalho elaborou um Guia Técnico sobre a vacinação da covid-19, no qual também estabeleceu que a recusa injustificada do empregado para a vacinação poderá implicar na sua demissão por justa causa.

De qualquer forma, como a demissão por justa causa é a medida mais extrema a ser aplicada aos empregados, cumpre à empresa orientar e esclarecer ostensivamente seus empregados sobre a importância da vacinação e os riscos envolvidos, para o próprio empregado e para o meio ambiente de trabalho, com a recusa do imunizante.

Esclarecemos que o texto acima não é exaustivo e não representa nem substitui uma recomendação específica a partir de uma análise do caso concreto. 

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