DDSA

Após uma série de críticas à MP 927, particularmente quanto ao seu artigo 18 que possibilitava a suspensão de contratos de trabalho por 4 (quatro) meses por meio de acordo entre as partes, o Governo Federal revogou referido artigo por meio da MP 928.

Publicada em edição extra do Diário Oficial de ontem (23), e com vigência imediata, a nova medida também altera a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), suspendendo os prazos de resposta a órgãos ou entidades da Administração Pública que estejam em regime de quarentena, teletrabalho ou equivalentes, e que dependam de:

  • Acesso presencial de agentes públicos encarregados da resposta; ou
  • Agente público ou setor prioritariamente envolvido nas medidas de enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.

Além disso, a MP dispõe que todos os pedidos negados no período de calamidade pública não terão recursos reconhecidos, e que não correrão prazos processuais de entes privados processados administrativamente.

A nossa equipe está acompanhando de perto as mudanças no cenário jurídico, buscando as melhores alternativas para os nossos clientes. Sabemos que a conjuntura única e sem precedentes continuará trazendo uma série de modificações cotidianas, que demandam a tomada de decisões bem informadas e com parcimônia. Estaremos nos atualizando a cada minuto e constantemente preparados para informá-los de todas as alterações significativas neste período.

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