DDSA

O Ajuste Sinief nº 8 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) prevê a possibilidade dos Estados compartilharem informações dos contribuintes.

Cabe esclarecer que a referida troca de dados será realizada por meio do ambiente Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), o qual reúne todas as obrigações acessórias das pessoas jurídicas.

Atualmente, apenas o Estado de origem do contribuinte possui acesso ao mencionado Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). A partir de 01/01/2020, os demais Estados que desejarem obter determinada informação, poderão apresentar Requerimento, especificando os dados que necessitam, o período, bem como o motivo para tanto. Posteriormente, o Estado de origem deve respondê-lo em 10 (dez) dias.

Desta forma, os Estados serão capazes de verificar com maior facilidade se as pessoas jurídicas estão pagando corretamente os seus tributos, cumprindo as obrigações acessórias, bem como se houve a geração de crédito em determinadas operações.

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