DDSA

Conforme disposto na Circular nº 3.814/16 do Banco Central do Brasil, todas as sociedades brasileiras receptoras de investimento estrangeiro direto com valor de patrimônio líquido ou ativo superiores a R$250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais) estão obrigadas a prestar a Declaração Econômico-Financeira DEF – 31/03/2020 perante o Banco Central do Brasil (BACEN).

A DEF é composta por informações acerca do capital social; patrimônio líquido, ativo e passivo e pelas “contas fluxo” apuradas com relação ao primeiro trimestre do ano.

O prazo limite para transmissão das DEFs encerra-se em 30 de junho de 2020 e seu não cumprimento dentro dos termos da circular mencionada poderá resultar na suspensão dos registros de investimento estrangeiro da sociedade, bem como instauração de processo administrativo sancionador pelo BACEN, na forma prevista em lei.

Ficamos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.

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