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A partir de 1º de janeiro de 2020, as Fazendas Estaduais poderão compartilhar informações de contribuintes. A medida consta do Ajuste Sinief nº 8, publicado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), e deverá facilitar os processos de fiscalização.

Essa troca de dados vai ocorrer no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), o qual congrega todas as obrigações acessórias das empresas. Pela norma, o Estado interessado em saber sobre as operações do contribuinte deverá apresentar requerimento com o motivo e período de apuração desejado, e o Estado de origem terá prazo de dez dias para enviar a resposta.

Trata-se de uma ampliação do atual formato. Hoje, os dados que constam na Escrituração Fiscal Digital (EFD) ficam restritos ao Estado de origem do contribuinte. Os de fora, que são os destinos das vendas, por exemplo, têm acesso basicamente às notas fiscais que são emitidas.

A possibilidade de as Fazendas Públicas da União, dos Estados e dos Municípios compartilharem informações está prevista no Código Tributário Nacional (CTN), mais especificamente no artigo 199, mas desde que estabelecida, em caráter geral e específico, por meio de lei ou convênio, tal como ocorre neste caso.

 

A Equipe Tributária encontra-se disponível para maiores esclarecimentos sobre o tema.

 

Equipe Tributária – DDSA Advogados

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