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O processo de manutenção de pequenos reparos na aviação aeroagrícola ganhou significativa agilidade com a publicação da Instrução Suplementar – IS nº 145-009, Revisão C (“IS Nº145-009 Revisão C”), como parte das ações imediatas do Programa Voo Simples, lançado pelo Governo Federal em conjunto com a Agência Nacional de Aviação Civil (“ANAC”), no dia 07 de outubro de 2020. 

Dentre as alterações promovidas pela IS Nº 145-009 Revisão C, destaca-se a desburocratização do processo de manutenção em aeronaves em localidades remotas, situação típica de operações aeroagrícolas. Antes da publicação da IS Nº 145-009, Revisão C, caso uma aeronave apresentasse um problema simples durante as atividades em campo, o operador aeroagrícola teria apenas duas alternativas, aguardar dias (até mesmo semanas) pela chegada de um mecânico licenciado pela ANAC ao local; ou levar a aeronave por terra à oficina certificada mais próxima. Em ambas as situações, por mais simples que fosse o reparo, a aeronave teria que permanecer inoperante por um tempo considerável, tornando a operação mais custosa e, ao mesmo tempo, menos lucrativa ao operador aeroagrícola. 

Com as medidas implementadas pela IS Nº145-009 Revisão C, pequenos reparos, substituições de componentes e outras manutenções de baixa complexidade, passaram a poder ser realizadas por auxiliares de mecânicos “in loco”, desde que sob a supervisão remota de um Mecânico de Manutenção Aeronáutica vinculado a um operador aeroagrícola certificado pelo Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 137, desde que a tecnologia de comunicação remota aplicada permita observar se a execução do trabalho foi realizada apropriadamente, e que o supervisor esteja prontamente disponível para responder a consultas do executante, durante todo o período de execução das atividades de manutenção supervisionadas. 

Trata-se, portanto, de mais uma medida de fomento ao setor aéreo! A possibilidade de utilização das novas tecnologias de comunicação como videoconferência, fotografias, gravações e comunicação de voz, por exemplo, possibilitará que reparos simples possam ser realizados em campo, trazendo maior celeridade e efetividade ao processo de reparo das aeronaves, e, com isso, contribuindo para a otimização da operação aeroagrícola. 

A equipe de Direito Aeronáutico do DDSA – De Luca, Derenusson, Schuttoff & Advogados continuará a monitorar o tema e atualizará os seus clientes e parceiros.

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