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O governo federal publicou em 28/12/18 nova medida provisória nº 868/2018 referente às condições estruturais do saneamento básico no Brasil. Referida medida altera e amplia as competências da Agência Nacional de Águas (ANA), autarquia que, além de continuar responsável pelo gerenciamento dos recursos hídricos, passará também a regular a prestação dos serviços públicos de saneamento básico.

No novo governo, a ANA está vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Regional, órgão do Poder Executivo Federal resultante da união do Ministério da Integração Nacional com o Ministério das Cidades e passa a ser responsável pela fixação das tarifas de água a ser cobradas.

Dentre as principais mudanças, a medida prevê possibilidade de a União conceder benefícios ou incentivos orçamentários, fiscais ou creditícios como contrapartida ao alcance de metas de desempenho operacional previamente estabelecidos e determina que os contratos de saneamento passarão a ser estabelecidos por meio de processo licitatório com chamamento público “para verificar o interesse dos entes federativos, em regime isolado ou consorciado, em realizar concessões e parcerias público-privadas”, facilitando assim a privatização do saneamento básico.

É evidente que a escassez de saneamento básico no Brasil traz graves sérios danos à saúde pública e impacta negativamente nas condições socioeconômicas da população. A nova medida provisória fomentará os desafios do setor, sendo esse um dos principais desafios do novo governo, principalmente para os novos governadores, que terão o papel de levar saneamento básico a centenas de municípios deficitários no país.

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