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Em 18 de abril de 2020, a Agência Nacional de Aviação Civil (“ANAC”) informou a divulgação do relatório elaborado pela OCDE, revelando melhora no setor de transporte aéreo. Trata-se do Índice de Restritividade do Setor de Serviços (“STRI”), lançado pela própria OCDE em 2014, levando em consideração as leis e regulamentos gerais para cada setor.

Ao todo são analisadas as economias dos 36 Membros da OCDE e associados: Brasil, China, Colômbia, Costa Rica, Índia, Indonésia, Malásia, Rússia, África do Sul e Tailândia. As informações utilizadas são as fornecidas pelos próprios países, sendo atualizadas anualmente.

O relatório de 2019 indicou que o índice do setor aéreo passou de 0,49 para 0,279, assumindo valores entre zero e um, sendo um dos mais restritivos. O avanço na abertura do setor se deu em decorrência das reformas iniciadas em dezembro de 2018, que possibilitou a abertura ao capital estrangeiro para as empresas aéreas brasileiras. As novas leis permitiram aos investidores estrangeiros possuírem e controlarem 100% das ações com direito a voto de uma companhia aérea brasileira que opera rotas de tráfego internacional e/ou domésticas.

Do total de 46 (quarenta e seis) economias avaliadas, o Brasil passou a ocupar a 3ª posição entre os países mais abertos no setor de transporte aéreo, perdendo somente para Colômbia (2ª) e Chile (1ª). O relatório completo pode ser acessado através do link: https://www.oecd.org/trade/topics/services-trade/documents/oecd-stri-country-note-brazil.pdf

A equipe de Direito Aeronáutico do DDSA – De Luca, Derenusson, Schuttoff Advogados continuará a trazer novidades sobre o assunto abordado aos seus clientes e colaboradores.

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